“A Diplomata é uma moça fina, que toma chá na sua varanda, ao som dos pássaros.” Mas como não nasci em berço inglês e o meu som é a Zabumba, meu café é forte e sem açúcar. Com isso, estão todos convidados a tomar uma boa xícara de café em uma longa conversa com, A Diplomata.

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domingo, 11 de setembro de 2011

ANÁLISE DO FATO SOCIAL QUE FEZ A SOCIEDADE DEFINIR UM JUÍZO DE VALOR

FAIXA DE PEDESTRE
LEI 9.503, ART. 170 E 214


1.      INTRODUÇÃO

1.1 Demonstrativo

Necessidade de atravessar a via
(Ato)
 
  

Faixa de pedestre existente
Sinalização Horizontal + Vertical
(Fato)

 



Condutor que ignora o pedestre
(Sanção Penal)

 



Autuação do veículo
Agente da autoridade de trânsito
(Coerção)



1.2. Conceituando

É lei → Respeitar a faixa de pedestre
É educação → Respeitar o pedestre na faixa


            Lei 9.503, institui o Código de Trânsito Brasileiro.

            O artigo 170, determina infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, sujeito à multa e suspensão do direito de dirigir.

            O artigo 214 disciplina que "deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa."


2.      FATO SOCIAL


            Em Aracaju tivemos um crescimento de cerca de 20% da população, nos últimos 5 anos. Acompanhando esse período tivemos um crescimento de 30% dos automóveis, 52% das motocicletas, 64% das motonetas e 25% dos transportes públicos (ônibus). Levando em conta que o “trânsito é para todos”, pode-se dizer que, este, tem espaços específicos, como ciclovias, calçadas e vias. A faixa nada mais é do que um espaço destinado a travessia dos pedestre e veículos não motorizados sendo ponto de encontro perpendicular com veículos motorizados. Observa-se que diante os diferentes níveis de vulnerabilidade é preciso democratizar o espaço, neste caso, a via.


3.      JUÍZO DE VALOR

“Quando a sociedade cresce e começa a ter a necessidade de 'movimentar-se' é que esta começa a cobrar o seu espaço.”

            Quando procuramos um médico é porque queremos nos curar de algo. Acreditamos nisso, a partir do momento em que ele nos apresenta uma solução, um tratamento, definido por um diagnóstico resultante de uma bateria de exames. Certo! A maioria dos pacientes tomam esse tratamento como solução absoluta (Pronto, já estou bom!), alguns já se sentem melhor pelo fato de comprar o remédio. Sabe o porquê? Porque tranquilizam-se apenas por serem possuidores da solução, sem terem sido testadas. A sociedade é exatamente assim e no caso da Faixa de Pedestre: O individuo,  a priori, toma valor da necessidade de atravessar com segurança, contagia os demais indivíduos que situam-se nesta cena e a partir daí começam a cobrar um plano de execução. Quando a sociedade é atendida, valora o “ter”, quando começa a fazer uso do “ter”, ela passa a se preocupar com o “ser”. Como assim?

            O indivíduo procura o Estado (procura o seu Direito) a partir do momento que um fato qualquer o incomoda. Apenas o Estado pode mediar legalmente um conflito, ou seja, os interesses diferenciados de duas ou mais partes. Logo, ele procura o Direito, não pelo ato ou fato cometido e sim partindo do momento em que esse fato ou ato interferi em sua conduta.

            Vejamos. Na natureza social, a convivência com a sociedade só é possível se existir um elenco mínimo de princípios ou regras que pautem a conduta humana. Prosseguindo, temos uma ordem de liberdade que, apesar das suas normas exprimirem um “deve ser” e se imporem ao homem, este pode violá-las, pode revelar-se contra elas ou pode mesmo alterá-las, sendo certo que a violação destas normas só as atinge na sua eficácia e não na sua validade.


4.      ASPECTOS SOCIOLÓGICOS

“O ponto de encontro entre motoristas e pedestres é quando estes cruzam a via.”

            J. Daros, presidente da ABRASPE, caracteriza duas vertentes, para a educação no trânsito:”primeira, conhecimento teórico de regras e treinamento prático nas ruas; segunda, criação de valores que envolvem amor à vida e ao próximo. A primeira pode ser ministrada em escolas e em cursos especiais; a segunda, vem de dentro do indivíduo e resulta de sua vida familiar. Também pode ser desenvolvida, posteriormente, mas exige trabalho bem mais complexo que a simples divulgação de normas, regulamentos e treinamento nas ruas. Nem sempre é bem sucedida. Resultado: pedestres e motoristas emocionalmente despreparados para uma convivência social harmoniosa. O pedestre, colocando sua própria vida em risco. O motorista, transformando-se em sério perigo para a sociedade. Testes psicológicos devem ser-lhe aplicados e negada à licença de dirigir a todo cidadão que não revelar condições para fazê-lo com tranquilidade e segurança. Afinal, dirigir não é um direito natural. É um privilégio dado somente aos capazes físico e psicologicamente.” 

           Em algum momento da situação, o indivíduo para, para fazer o diagnóstico do ensinamento que lhe foi concebido, com isso é que deve-se pensar em uma metodologia convincente, no intuito de fazer entender que a regra lhe é ensinada para ser seguida, sendo vantajosa a si e a coletividade em que vive como um todo.


Jessica Rutherford 

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