“A Diplomata é uma moça fina, que toma chá na sua varanda, ao som dos pássaros.” Mas como não nasci em berço inglês e o meu som é a Zabumba, meu café é forte e sem açúcar. Com isso, estão todos convidados a tomar uma boa xícara de café em uma longa conversa com, A Diplomata.

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sexta-feira, 2 de outubro de 2009


"A alma generosa do brasileiro vai fazer a melhor olimpíada. Aqueles que pensam que o Brasil nao tem condições vão surpreender." Afirma Lula.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Almeida Lima, da 'tropa de choque' de Renan, é eleito presidente da Comissão de Orçamento


BRASÍLIA - O senador Almeida Lima (PMDB-SE) que, indicado pelo líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), foi eleito nesta terça-feira, por aclamação, o novo presidente da Comissão Mista de Orçamento, aumentou em 66,8% o valor de suas emendas. Em 2009, as emendas de sua autoria incluídas no Orçamento chegam a R$ 33,570 milhões, enquanto no ano passado somavam R$ 20,117 milhões.


Almeida Lima acompanhará a execução do Orçamento milionário da União - de cerca de R$ 1,5 trilhão, com mais de R$ 700 bilhões em despesas obrigatórias, de custeio e investimento, incluindo a liberação de suas emendas. O relator do Orçamento será o petista Geraldo Magela (DF).

Sem esconder a satisfação, Almeida Lima assumiu afirmando que muitos têm inveja de seu relacionamento com Renan e avisando que não admitirá mais críticas do colega Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

- Muita gente tem é dor de cotovelo pela relação que tenho com o líder Renan, de fazer a defesa de Renan, coisa que muita gente não tem autoridade moral para fazer, e fiz sem sair chamuscado - disse Almeida Lima, um dos mais empenhados integrantes da tropa de choque de Renan durante o processo por quebra de decoro, que o obrigou a deixar a presidência do Senado.

O senador disse que sabe que conduzirá a comissão num ano de crise, mas que gostaria de ver liberada uma emenda coletiva assinada por ele, de R$ 24 milhões. Em 2009, além dessa proposta, Almeida Lima apresentou apenas três emendas ao Orçamento - que beneficiam seu estado nas áreas de turismo, saúde e esporte. Duas delas têm valores elevados, acima de R$ 16 milhões. Em 2007, foram incluídas duas emendas de Lima no Orçamento, para obras de infraestrutura, no valor de R$ 600 mil.

Os integrantes da Comissão de Orçamento terão papel fundamental este ano: acompanharão a execução do Orçamento de 2009, num ano de crise econômica, e serão responsáveis pela elaboração e votação do Orçamento de 2010, um ano eleitoral e o último do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na segunda-feira, o senador, um dos mais ativos integrantes da tropa de choque de Renan durante os processos que ele enfrentou na Casa por quebra de decoro, disse que está qualificado para assumir o cargo e que teve seu nome indicado inclusive por nomes como o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

- A minha proximidade com o líder me qualifica (para o cargo). Ou seja, a minha proximidade com o líder não me causa nenhuma desqualificação - disse Almeida Lima, avisando que não aceitará "críticas desairosas" a ele ou à sua indicação.

Na semana passada, a escolha foi questionada porque uma resolução da Comissão de Orçamento impede a nomeação de um parlamentar para o colegiado por dois anos seguidos. De fevereiro a abril de 2008, Almeida Lima foi membro suplente, e, na opinião inclusive de colegas que apoiaram sua indicação, ele só poderia ser presidente da CMO se a resolução fosse mudada. O PMDB preparou documentos, porém, para mostrar que Almeida Lima não estava impedido de assumir, porque não teria assumido, de fato, sua vaga na Comissão no ano passado.

segunda-feira, 23 de março de 2009

O QUE SÃO ATOS INTERNACIONAIS?



Segundo definiu a Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969, tratado internacional é "um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica" (Art.2, a).


No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I).


Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária.


A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.


Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente.



FORMATO DOS ATOS INTERNACIONAIS


Por serem os tratados, as convenções, os acordos e os ajustes complementares documentos formais, por escrito e com teor definido, eles obedecem, tradicionalmente, o seguinte padrão:


Títulos: indica o tema a ser acordado


Preâmbulo: indica as Partes Contratantes, ou seja, os Governos ou as Organizações Internacionais.


Consideranda: indica a motivação que leva à celebração do ato internacional. Em se tratando de acordo complementar, o acordo básico deve ser aqui mencionado.


Articulado: indica a parte principal, na qual se acham registradas, sob forma de artigos numerados as cláusulas operativas do instrumento firmado.


Fecho: especifica o local, a data da celebração do ato, o idioma em que se acha redigido e o número de exemplares originais. Tratando-se de idiomas menos usuais, a prática brasileira tem sido a de negociar um terceiro texto, em inglês, francês ou espanhol, para dirimir futuras dúvidas de interpretação.

Assinatura: pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores ou por outra autoridade, desde que munida de plenos poderes específicos.

Para evitar questões de precedência na assinatura dos atos internacionais bilaterais, adota-se o sistema de inversões ou alternâncias, que consiste em cada Parte ocupar o primeiro lugar no exemplar que ficará em seu poder. Os atos multilaterais seguem, habitualmente, a ordem alfabética dos nomes dos países, que se altera em função do idioma em que está redigido.
Selo de lacre com as armas das Partes Contratantes.


ATOS MULTILATERAIS

Os tratados e as convenções multilaterais, quando negociados sob a égide de uma organização internacional, seguem princípios por ela estabelecidos, em geral, semelhantes aos atos bilaterais. Normalmente, são específicos quanto à entrada em vigor, o processo de ratificação ou adesão e estabelecem referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas.


ATOS CONSTITUTIVOS

As organizações internacionais são fundadas mediante a celebração de um tratado, que pode receber denominações diversas. Pode ser uma "Carta", como a Carta das Nações Unidas ou a Carta dos Estados Americanos; pode ainda denominar-se "Constituição", "Convenção", "Ata", "Acordo", "Ato" ou "Convênio" constitutivo ou "Acordo de Criação". A denominação mais usual tem sido "Convênio Constitutivo". Esses tratados podem também vir acompanhados dos Estatutos da organização que eles criam, os quais são, igualmente, um ato internacional. Os tratados fundacionais ou estatutários seguem a mesma tramitação dos demais tratados, sendo obrigatória sua aprovação pelo Congresso Nacional. As organizações assim constituídas, são expressão soberana da vontade dos Estados contratantes e são, por esta razão, entidades de Direito Internacionais Público. A organização é, em geral, depositária do tratado que a constituiu.


Há, entretanto, casos em que um governo é seu depositário, a exemplo do Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café, cujo depositário é o Governo brasileiro.

Fonte:


Ministério das Relações Exteriores

Qual a Diferença entre Embaixada e Consulado?


Consulado Brasileiro em Portugal






De uma forma geral e resumida, podemos dizer que a embaixada representa um país perante outro país, enquanto o consulado representa particulares de uma país em outro país (interesses de empresas estrangeiras, nacionais que trabalham naquele país, etc...)




As funções de uma embaixada, foram definidas pela Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas de 1961.

a) Representar o país de nacionalidade da Embaixada perante outro país;


b) Proteger, no país onde está localizada, os interesses do país de sua nacionalidade e os de seus cidadãos;


c) Negociar com o Governo do país onde está localizada, em nome do país que representa;


d) Informar o Governo de sua nacionalidade dos acontecimentos no país onde está localizada;


e) Promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre os dois países."




Já as funções de um consulado foram definidos pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.


a) proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;


b) fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção;


c) informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas;


d) expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado;


e) prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia;


f) agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor;


g) resguardar, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos nacionais do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de sucessão por morte verificada no território do Estado receptor;


h) resguardar, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes, nacionais do país que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição de tutela ou curatela;


i) representar os nacionais do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua representação perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, visando conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo util;


j) comunicar decisões judiciais e extrajudiciais e executar comissões rogatórias de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor;


k) exercer, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de controle e de inspeção sobre as embarcações que tenham a nacionalidade do Estado que envia, e sobre as aeronaves nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações;


l) prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea "k" do presente artigo e também às tripulações: receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia;


m) exercer todas as demais funções confiadas à repartição consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.




Fontes: Convenção Relações Diplomáticas: http://www2.mre.gov.br/dai/m_multidiplo.htm
Convenção Relações Consulares: http://www2.mre.gov.br/dai/m_multiconsul.htm





sexta-feira, 20 de março de 2009

Veja como a crise economica já afetou o Brasil


O governo brasileiro vem afirmando que o país está preparado para lidar com a crise que tomou conta do sistema bancário americano. É tido com certo, porém, que nenhum país não está imune.
Saiba quais são os principais setores da economia brasileira que já sentem os efeitos da turbulência nos mercados.



Bolsa
A Bolsa de Valores de São Paulo foi a primeira a sentir os impactos da crise. Na segunda-feira, 29, auge do nervosismo, o índice da Bovespa (Ibovespa) chegou a cair 10,2%, uma das maiores quedas de sua história.
A bolsa brasileira acaba sendo ainda mais castigada pelo fato de estar baseada em um país emergente, o que, aos olhos do investidor estrangeiro, significa maior risco.
Alguns analistas acreditam, porém, que a queda acentuada da Bovespa não é apenas reflexo da crise americana.
Segundo esses especialistas, a bolsa brasileira está, na realidade, voltando a um patamar de normalidade, depois de alguns meses de euforia.
O ápice foi em maio desse ano, quando a bolsa chegou a seu recorde, com 73 mil pontos.
Apesar de acumular uma queda de 22% no ano, o volume de negócios atual não chega a ser ruim: cerca de 43 mil pontos, mesmo patamar de março do ano passado.


Dólar
O agravamento da crise fez com que a moeda americana chegasse ao patamar de R$ 1,90, enquanto em maio a moeda podia ser negociada na faixa de R$ 1,65.
Dólar mais caro é prejudicial para os importadores e também para brasileiros que pretendem viajar para o exterior.
Há, ainda, um efeito indireto sobre a inflação, já que o dólar mais caro acaba encarecendo diversos produtos, pressionando a inflação para cima.
O Banco Central deu sinais de que, se dólar continuar nesse nível, será obrigado a dar continuidade ao aumento dos juros, apesar da crise.



Crédito
As empresas brasileiras, principalmente as exportadoras, vêm sentindo as conseqüências da escassez de crédito no mercado bancário internacional.
O fato preocupa o governo, já que metade das exportações brasileiras - o equivalente a US$ 100 bilhões - é financiada por bancos no exterior.
Em agosto, o volume de crédito para exportação revelou-se 32% menor do observado em abril do ano passado, antes da crise.
O governo brasileiro afirmou que está formulando um plano para ampliar as linhas de financiamento ao exportador.



Crescimento
Ainda é cedo para mensurar o impacto da crise no crescimento econômico, mas há estimativas de desaquecimento para 2009.
A pesquisa semanal do Banco Central do Brasil com analistas revela que a expectativa de crescimento é de 3,5% para o próximo ano. Há cinco meses, essa mesma previsão era de 4%.
O governo também já admite uma freada no PIB, prevendo algo em torno de 3% e 3,5%. Ao preparar o orçamento de 2009, em agosto, o governo havia previsto um PIB 4,5% maior.


Bancos
Até o momento, nenhum banco brasileiro foi afetado pela crise. Um dos motivos para essa maior blindagem está na legislação bancária local, mais restrita quanto à terceirização dos chamados créditos podres.
Além disso, os bancos brasileiros vêm registrando resultados financeiros extremamente positivos nos últimos anos, o que lhes permitiu criar um colchão para momentos de maior turbulência.
De qualquer forma, o Banco Central do Brasil, por precaução, adotou medidas para aumentar a liquidez do sistema bancário, como leilões de dólar e diminuição do compulsório (espécie de garantia que precisa ser depositada no BC).



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