“A Diplomata é uma moça fina, que toma chá na sua varanda, ao som dos pássaros.” Mas como não nasci em berço inglês e o meu som é a Zabumba, meu café é forte e sem açúcar. Com isso, estão todos convidados a tomar uma boa xícara de café em uma longa conversa com, A Diplomata.

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sexta-feira, 18 de março de 2011

Suspensão de contratos das empresas de fiscalização eletrônica em Aracaju, conforme Decreto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições constantes no Art. 120, inciso IV, Art. 127, inciso VI, todos da Lei Orgânica de Aracaju,
CONSIDERANDO a existência de denúncias veiculadas em mídia nacional acerca da suposta manipulação dos processos licitatórios realizados em Municípios do Paraná por empresas que operam os sistemas de radares e fotossensores;
CONSIDERANDO que, dentre as empresas apontadas como responsáveis por irregularidades nos processos licitatórios citados, estão empresas que venceram a Concorrência Pública para execução de serviços contínuos de locação, instalação, operação e manutenção de equipamentos e sistema de gerenciamento e controle de infrações de trânsito com emissão de notificações da autuação de Infração e notificações da penalidade de infração, promovida pela Superintendência de Trânsito; 
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa, segundo o qual poderá a Administração decidir se qualquer ato permanece conveniente e oportuno com relação ao interesse público;
CONSIDERANDO que a Administração, no exercício do poder-dever de Autotutela, por provocação ou de ofício, poderá reapreciar os atos produzidos em seu âmbito;
CONSIDERANDO o dever maior da Administração de preservar a credibilidade das Entidades Públicas e dos Gestores no âmbito do Município de Aracaju;
CONSIDERANDO ainda que, não obstante todo o processo licitatório, e, bem assim, a execução dos contratos anteriormente nominados, ter transcorrido dentro dos princípios que regem a administração pública,
DECRETA: 
Art. 1º Fica determinado ao Superintendente da SMTT que suspenda imediatamente a execução dos contratos 054/2010 e 055/2010, firmados pela SMTT com as Empresas ELISEU KOPP & CIA LTDA e SPLICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no termos do art. 78, XIV da Lei 8.666, de 1993, pelo período de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por igual prazo, para que se ultime a apuração das denúncias veiculadas contra as mesmas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos”, em Aracaju, 18 de março de 2011. 189º da Independência; 122º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju

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