“A Diplomata é uma moça fina, que toma chá na sua varanda, ao som dos pássaros.” Mas como não nasci em berço inglês e o meu som é a Zabumba, meu café é forte e sem açúcar. Com isso, estão todos convidados a tomar uma boa xícara de café em uma longa conversa com, A Diplomata.

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segunda-feira, 23 de março de 2009

Qual a Diferença entre Embaixada e Consulado?


Consulado Brasileiro em Portugal






De uma forma geral e resumida, podemos dizer que a embaixada representa um país perante outro país, enquanto o consulado representa particulares de uma país em outro país (interesses de empresas estrangeiras, nacionais que trabalham naquele país, etc...)




As funções de uma embaixada, foram definidas pela Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas de 1961.

a) Representar o país de nacionalidade da Embaixada perante outro país;


b) Proteger, no país onde está localizada, os interesses do país de sua nacionalidade e os de seus cidadãos;


c) Negociar com o Governo do país onde está localizada, em nome do país que representa;


d) Informar o Governo de sua nacionalidade dos acontecimentos no país onde está localizada;


e) Promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre os dois países."




Já as funções de um consulado foram definidos pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963.


a) proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional;


b) fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção;


c) informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas;


d) expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado;


e) prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia;


f) agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor;


g) resguardar, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos nacionais do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de sucessão por morte verificada no território do Estado receptor;


h) resguardar, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes, nacionais do país que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição de tutela ou curatela;


i) representar os nacionais do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua representação perante os tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, visando conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo util;


j) comunicar decisões judiciais e extrajudiciais e executar comissões rogatórias de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor;


k) exercer, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de controle e de inspeção sobre as embarcações que tenham a nacionalidade do Estado que envia, e sobre as aeronaves nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações;


l) prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea "k" do presente artigo e também às tripulações: receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia;


m) exercer todas as demais funções confiadas à repartição consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.




Fontes: Convenção Relações Diplomáticas: http://www2.mre.gov.br/dai/m_multidiplo.htm
Convenção Relações Consulares: http://www2.mre.gov.br/dai/m_multiconsul.htm





19 comentários:

  1. obrigada pela explicação, são coisas que deveriam ser divulgadas, pois o povo não sabe o que e embaixada e o que e consulado.
    eu fiquei grata em saber a diferença.

    grata pela explicação.

    aurora

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  2. Ambas são mantidas pelos governos dos países que representam ou os consulados se financiam através dos serviços que prestam?

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  3. Esperava algo mais abrangente. Mas, o que podemos esperar da nova geração do Direito? Onde as Uni-dumbs formam cada vez mais "profissionais" na área. Só podemos ter fé no conselho de ética e rezar para que ocorra uma filtragem nos portas de cadeia, assim como a pessoa que copiou e colou essa explicação. Enfim, estude mais e faça largo do são francisco, a única faculdade de direito de São Paulo. Quiça, a única do Brasil.

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    1. Realmente menina Jessica tst tst fazer copy paste como se trabalho seu se tratasse... o mesmíssimo texto publicado em 2006: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060815124242AAyUn6l .... e o seu somente 3 anos depois :C espero que agora já esteja mais "aprimorada"!

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  4. Obrigada, a sua crítica também é muito importante para o meu aprimoramento. Grande abraço.

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    1. Só tenho a dizer: PARABÉNS pela excelente explicação entre Embaixada e Consulado.

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  5. O cara é tão palha que não tem coragem nem de expor o nome na hora de reclamar.. reclamar como anonimo é fácil. Eu achei que explicou perfeitamente foi muito útil pra mim que estou prestes a ir pra Irlanda e vou procurar a embaixada lá. A blogueira tem tantas especializações e o cara fala que os profissionais da atualidade são fracos, garanto que os jovens hj estão muito melhores que os de 30 anos atrás..

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  6. valeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu genteeeeeeeee, me ajudou bastante no mei trabalho adoreiiiiiiiiiiiii...
    bjsssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss

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  7. Jessica, boa sorte, não pare por causa de invejosos.

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  8. Largo do São Francisco? ahuahauhauahua...é mto chinelo mesmo. Amigão, o Largo do São Francisco deveria ensinar um pouco de humildade também...e vc está destualizado...tem mta faculdade tão boa ou melhor.

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  9. Sinceramente, não entendi a crítica do anônimo acima, acho que a intenção da Jessica com este blog é fornecer informações a pessoas comuns que tem dúvidas quanto ao assunto. Se o tal anônimo (aliás, esse anônimo é um crítico ferrenho mesmo, está em todas!) ou outras pessoas quiserem informações mais detalhadas e jurídicas não precisam de blogs como esse, possuem outras fontes de informação, ou sequer precisam de tal informação já que o tal anônimo parece saber de tudo.

    Sou blogueiro e fico enojado com pessoas que criticam desta forma alguém que tenta ajudar gratuitamente, criticam mas não fazem nada para ajudar.

    E Largo do São Francisco é a única faculdade de direito do país? Ou talvez ele quisesse dizer que é a única de qualidade, mas a empáfia não permitiu que ele concluísse a frase (e nem se deu ao trabalho de usar letras maiúsculas em nome próprio, quem critica não pode cometer um erro primário desses)? Bem, acho que alguém precisa se atualizar um pouco...

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  10. Estou com problema em regularizar a minha situação no Chile, visitei o em 2010 e saí do país por São Pedro do Atacama, passei direto, sem passar pela migração.
    Na época procurei o Consulado em Salta Argentina, São Paulo -SP, para regular a situação, em Sampa levei passaporte, RG, documento moto etc. saí do consulado como resolvido a situação.
    Porém final de 2013 voltei ao Chile via (Mendoza AR) ao dar entrada no país a migração não permitiu a entrada, disse que estava irregular no Chile, e só a motocicleta estava regularizada a saída, sem maiores explicações, procurei o Chefe da migração, mas não resolvei nada, nadica de nada...Procurei o Consulado em Mendoza AR, também não resolveu. Voltei pra casa, mas vou solucionar essa questão custe o que custar. E voltarei lá, mas sem muita pressa já que eles não estão precisando de turista, estão bem de situação, a moeda deles está valendo mmmmmuuuuito com um real compra-se uns 200 pesos chileno. Mas não deixa também de ser um belo país, não tanto quanto o nosso. Sem mais papo furado vou legalizar a minha situação.

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  11. Foi muito boa a explicação. Obrigado. Espero que as pessoas que buscam oportunidade para criticar sem a mera intenção de aportar soluções melhores busquem outro passatempo.

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  12. Simples e esclarecedora, como tem que ser. Obrigada Jéssica e parabéns!

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  13. Muito bom a explicação, não ligue para os "experts" e donos da verdade que não ajudam mas criticam. parabéns Jéssica!

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  14. Olá, tenho um amigo que está na AFRICA em GANA, devido estar com o cartão ATM que ele adquiriu nos Estados Unidos a 4 anos atrás, e teve o cartão perdido e ele teve que bloquear enviando um e-mail ao seu banco de origem, e agora está sem dinheiro nenhum, e ele não sabe mais o que fazer, por favor, alguem aqui pode me dizer o que ele deve fazer?Eu já propôs a ele para dirigir ao embaixada que lá existe, mas ele diz que se for lá ele pode ir apenas ao seu país de origem que é o Estados Unidos, e uma vez que ele retorne ao seu país, que ele será
    impedido de conseguir o visto pra vir ao Brasil, ou qualquer outro país, isso procede?..por favor, me ajudem!!

    Lenita

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  15. Gostei do seu artgo,ajudou-me muito na dicipa... De algumas dúvidas.

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  16. ÓTIMA EXPLICAÇÃO JESSICA, ADOREI A SUA RESPOSTA QUANTO À CRITICA, HÁ CERTOS TIPOS DE PESSOAS QUE NAO VALE A PENA PERDER TEMPO. BJUS SUCESSO!

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