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terça-feira, 9 de novembro de 2010

CamDep: Deputado quer regulamentar tempo de emissão de som de alarme de carro

Projeto em tramitação na Câmara (PL 7829/2010) estabelece que o alarme dos automóveis não poderá emitir sons por período superior a um minuto.

O texto, do deputado Dr.Ubiali, do PSB de São Paulo, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Ele alerta que uma resolução do Contran (Resolução nº 37, de 1998, do Conselho Nacional do Trânsito - Contran) já estabelece a regra de alarmes de curta duração para carros produzidos a partir de 1999.

"Mas não faz essa previsão para carros de produção anterior. Nós temos uma frota de 38,5% só em São Paulo só de carros fabricados antes de 99 e esse alarme dispara, eventualmente, e fica perturbando o sono das pessoas de noite, principalmente de madrugada, até que acabe a bateria do carro e aí o alarme se desliga. E isso acontece constantemente."

Paulo Roberto de Mario é empresário do setor de alarmes de carro. Ele explica que os alarmes, quando disparados, eles tocam em 5 ciclos de 1 minuto e meio. Para ele a restrição de 1 minuto vai comprometer a segurança dos alarmes.

"Porque se ele disparando um minuto só e, às vezes, pessoa está entretida num canto e não vê que o carro disparou. Aí ele para e não volta a funcionar, aí o bandido vai ter tempo hábil pra mexer no carro, né?"

A intenção da proposta do deputado Ubiali é combater a poluição sonora, um grave problema de saúde pública, especialmente nas grandes cidades brasileiras.

Segundo o estudioso dos efeitos da poluição acústica na saúde humana, o neurofisiologista Fernando Pimentel Souza, da Universidade Federal de Minas Gerais, o sono é uma atividade nobre e necessária para a saúde mental das pessoas.

"Não só existe uma recuperação da fadiga física como, sobretudo, há uma recuperação do humor, em que a pessoa fica mais criativa, mais receptiva e sobretudo é o momento da aprendizagem, quando a memória se consolida."

O art. 229 do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), estabelece como infração de média gravidade, passível de multa e apreensão do veículo, o uso de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.

De Brasília, Luiz Cláudio Canuto

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